Informação obrigatória sobre fornecedores de bebidas
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar o nome e o CNPJ do distribuidor ou fornecedor das bebidas comercializadas em cardápios de bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelecimentos devem informar o nome e CNPJ dos fornecedores.
2A medida aumenta a transparência nas vendas de bebidas.
3Consumidores poderão identificar melhor a origem dos produtos.
Apresentação do PL n. 4943/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar o nome e o CNPJ do distribuidor ou fornecedor das bebidas comercializadas em cardápios de bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares, e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 4130/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Covatti Filho (PP/RS), que "Requer o apensamento do PL 4835/2025, PL 4856/2025, PL 4877/2025, PL 4837/2025, PL 4890/2025, PL 4891/2025, PL 4876/2025, PL 4912/2025, PL 4901/2025, PL 4938/2025, PL 4939/2025, PL 4928/2025 e PL 4943/202 ao PL 2307/2007".
Apense-se à(ao) PL-2307/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)..
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/2025.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)