Regras para cobrança de mensalidades de aposentados
Acrescenta alíneas ao inciso V do artigo 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre condições para autorização de cobrança de mensalidades por associações e entidades de aposentados
Em Resumo
1Define condições para associações cobrarem mensalidades.
2Estabelece regras para entidades de aposentados.
3Visa proteger os direitos dos aposentados nas cobranças.
Apresentação do PL n. 4942/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Acrescenta alíneas ao inciso V do artigo 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre condições para autorização de cobrança de mensalidades por associações e entidades de aposentados".
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 581
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Samuel Viana (REPUBLIC-MG), para o PL 1546/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE), para o PL 1546/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)