Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar e agravar a pena do crime de adulteração de bebidas alcoólicas com metanol ou outras substâncias tóxicas.
Em Resumo
1A proposta aumenta a pena para quem adulterar bebidas alcoólicas.
2Crimes com metanol ou substâncias tóxicas terão punições mais severas.
3Objetivo é proteger a saúde pública e prevenir intoxicações.
Apresentação do PL n. 4939/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Maurício Carvalho (UNIÃO/RO), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar e agravar a pena do crime de adulteração de bebidas alcoólicas com metanol ou outras substâncias tóxicas".
Apresentação do REQ n. 4130/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Covatti Filho (PP/RS), que "Requer o apensamento do PL 4835/2025, PL 4856/2025, PL 4877/2025, PL 4837/2025, PL 4890/2025, PL 4891/2025, PL 4876/2025, PL 4912/2025, PL 4901/2025, PL 4938/2025, PL 4939/2025, PL 4928/2025 e PL 4943/202 ao PL 2307/2007".
Apense-se à(ao) PL-2307/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)..
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/2025.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)