Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar a remuneração do intervalo de refeição e descanso para os motoristas e cobradores de transporte coletivo urbano, especificamente para as cidades com mais de 1 milhão de habitantes.
Em Resumo
1Motoristas e cobradores de ônibus terão pagamento durante o intervalo.
2Mudança vale para cidades com mais de 1 milhão de habitantes.
3A nova regra melhora as condições de trabalho desses profissionais.
Apresentação do PL n. 4939/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar a remuneração do intervalo de refeição e descanso para os motoristas e cobradores de transporte coletivo urbano, especificamente para as cidades com mais de 1 milhão de habitantes".
Apense-se à(ao) PL-4253/2004.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.