Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar obrigatório os postos de trabalho dos cobradores nos ônibus de transporte coletivo urbano de passageiros, nos municípios com população acima de um milhão de habitantes.
Em Resumo
1Cobradores devem estar presentes em ônibus de cidades grandes.
2A medida se aplica a municípios com mais de um milhão de habitantes.
3Objetivo é melhorar o atendimento no transporte coletivo.
Apresentação do PL n. 4938/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar obrigatório os postos de trabalho dos cobradores nos ônibus de transporte coletivo urbano de passageiros, nos municípios com população acima de um milhão de habitantes".
Apense-se à(ao) PL-4253/2004.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.