Altera o art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – (Código Penal), para agravar a pena do crime de cárcere privado quando praticado por tutor, curador, guardião ou responsável legal da vítima.
Em Resumo
1Aumenta a pena para quem faz cárcere privado como responsável legal.
2Protege mais as vítimas sob tutela ou responsabilidade.
3Busca coibir abusos por parte de tutores e guardiões.
Apresentação do PL n. 4937/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP), que "Altera o art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – (Código Penal), para agravar a pena do crime de cárcere privado quando praticado por tutor, curador, guardião ou responsável legal da vítima".
Apense-se à(ao) PL-4613/2012.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.