Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a obrigatoriedade de previsão contratual e de publicidade das obrigações assumidas pelo contratado, bem como dos projetos e cronogramas vinculados.
Em Resumo
1Contratos públicos devem ter obrigações claras.
2É necessário divulgar projetos e cronogramas dos contratos.
3A publicidade aumenta a responsabilidade dos contratados.
Apresentação do PL n. 4936/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "PL Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a obrigatoriedade de previsão contratual e de publicidade das obrigações assumidas pelo contratado, bem como dos projetos e cronogramas vinculados".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.