Autenticação obrigatória para linhas de telefonia móvel
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações, para dispor sobre a obrigatoriedade de mecanismos de autenticação na habilitação, recuperação e portabilidade de linhas de telefonia móvel.
Em Resumo
1Exige autenticação para habilitar novas linhas de celular.
2Facilita a recuperação de linhas com segurança adicional.
3Garante segurança na portabilidade de números de telefone.
Apresentação do PL n. 4935/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB), que "Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações, para dispor sobre a obrigatoriedade de mecanismos de autenticação na habilitação, recuperação e portabilidade de linhas de telefonia móvel".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.