Agravamento de penas para crimes contra serviços públicos
Altera o Decreto-Lei nº 2.847, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para agravar as penas dos crimes de furto, roubo e de receptação de qualquer tipo de insumo, equipamento ou estrutura relacionados ao fornecimento de serviço público essencial de educação, saúde, transporte, segurança, fornecimento de energia, de telecomunicações ou de internet para transmissão de dados, prestados diretamente pela administração pública, concessionários ou permissionários.
Em Resumo
1Penas mais severas para furto e roubo de serviços essenciais.
2Crimes contra educação, saúde e segurança terão punições maiores.
3Proteção reforçada para bens relacionados a serviços públicos.
Apresentação do PL n. 4935/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.847, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para agravar as penas dos crimes de furto, roubo e de receptação de qualquer tipo de insumo, equipamento ou estrutura relacionados ao fornecimento de serviço público essencial de educação, saúde, transporte, segurança, fornecimento de energia, de telecomunicações ou de internet para transmissão de dados, prestados diretamente pela administração pública, concessionários ou permissionários".
Apense-se à(ao) PL-2304/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), para o PL 5845/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Apresentação do REQ n. 3718/2023 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Daniel Agrobom (PL/GO) e Marcos Tavares PDT, que "Requer a inclusão de coautoria no PL 4935/2023".
Deferido o REQ n. 3718/2023.
Aprovado o requerimento nº 4820/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4997/2019.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4997/2019, por ter sido aprovado o REQ 4820/2024 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ), para o PL 5845/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.845, de 2016, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.