Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a erotização precoce de crianças e adolescentes em provedores de aplicações de internet e estabelecer medidas de proteção no ambiente online.
Em Resumo
1Proíbe a erotização de crianças e adolescentes na internet.
2Estabelece medidas de proteção para o uso seguro da rede.
Apresentação do PL n. 4934/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Diniz (UNIÃO/RR), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a erotização precoce de crianças e adolescentes em provedores de aplicações de internet e estabelecer medidas de proteção no ambiente online".