Isenção de Imposto de Renda para Mulheres com Câncer de Mama
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física às mulheres portadoras ou com histórico de neoplasia maligna de mama.
Em Resumo
1Mulheres com câncer de mama podem ficar isentas do Imposto de Renda.
2A proposta visa aliviar a carga tributária para essas pacientes.
3A medida busca apoiar a saúde financeira das mulheres afetadas.
Apresentação do PL n. 4933/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física às mulheres portadoras ou com histórico de neoplasia maligna de mama".
Apense-se à(ao) PL-500/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.