Institui a Lei Brasil Sem Sucata, que dispõe sobre o destino dos veículos retidos ou apreendidos por órgãos de trânsito e segurança pública, estabelece mecanismos de regularização, parcelamento de débitos, leilão público célere e confisco, e define a destinação dos recursos arrecadados para manutenção das rodovias federais, aquisição de viaturas, ambulâncias e fortalecimento da infraestrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e órgãos de trânsito estaduais.
Em Resumo
1Define como lidar com veículos apreendidos.
2Permite parcelar dívidas relacionadas a veículos.
3Destina recursos para melhorar rodovias e segurança pública.
Apresentação do PL n. 4932/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Neto Carletto (AVANTE/BA), que "Institui a Lei Brasil Sem Sucata, que dispõe sobre o destino dos veículos retidos ou apreendidos por órgãos de trânsito e segurança pública, estabelece mecanismos de regularização, parcelamento de débitos, leilão público célere e confisco, e define a destinação dos recursos arrecadados para manutenção das rodovias federais, aquisição de viaturas, ambulâncias e fortalecimento da infraestrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e órgãos de trânsito estaduais".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Viação e Transportes e Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.