Estabelece requisitos para a autorização do funcionamento de prestadores de serviços de ativos virtuais, obriga a transferência de recursos entre usuários e prestadores de serviços de ativos virtuais por meio de contas de depósito ou de pagamento individualizadas, dispõe sobre a segregação patrimonial entre prestadores de serviços de ativos virtuais e seus usuários, e proíbe a oferta ou a negociação de derivativos por prestadores de serviços de ativos virtuais sem a autorização da Comissão de Valores Mobiliários.
Em Resumo
1Define requisitos para prestadores de serviços de ativos virtuais.
2Exige contas separadas para transferências entre usuários e prestadores.
3Proíbe negociação de derivativos sem autorização específica.
Apresentação do PL n. 4932/2023 (Projeto de Lei), pela CPI sobre as Pirâmides Financeiras, que "Estabelece requisitos para a autorização do funcionamento de prestadores de serviços de ativos virtuais, obriga a transferência de recursos entre usuários e prestadores de serviços de ativos virtuais por meio de contas de depósito ou de pagamento individualizadas, dispõe sobre a segregação patrimonial entre prestadores de serviços de ativos virtuais e seus usuários, e proíbe a oferta ou a negociação de derivativos por prestadores de serviços de ativos virtuais sem a autorização da Comissão de Valores Mobiliários".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/10/2023.
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)
Apresentação do REQ n. 3912/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ) e outros, que "Requer urgência do art. 155 para apreciação imediata do PL 4.932, de 2023".
Apresentação do REQ n. 78/2023 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), que "Requer a realização de Audiência Pública para análise do PL 4932/2023 e discussão acerca da regulamentação do mercado de ativos virtuais no Brasil".
Aprovado requerimento n. 78/2023 do Sr. Luiz Philippe de Orleans e Bragança que requer a realização de Audiência Pública para análise do PL 4932/2023 e discussão acerca da regulamentação do mercado de ativos virtuais no Brasil.
Aprovado requerimento n. 3912/2023 do Sr. Aureo Ribeiro e outros que requer urgência do art. 155 para apreciação imediata do PL 4.932, de 2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3912/2023.
Apresentação do REQ n. 26/2024 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a realização de Audiência Pública para debater segregação patrimonial em corretoras de criptoativos nos termos PL 4932/2023 de autoria da CPI de Pirâmides Financeiras e atualmente em tramitação de mérito nesta Comissão de Finanças e Tributação. ".
Aprovado requerimento n. 26/2024 do Sr. Aureo Ribeiro que requer a realização de Audiência Pública para debater segregação patrimonial em corretoras de criptoativos nos termos PL 4932/2023 de autoria da CPI de Pirâmides Financeiras e atualmente em tramitação de mérito nesta Comissão de Finanças e Tributação.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ).
Devolução à CCP
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ) pela:• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 4.932, de 2023; e, no mérito, por sua aprovação, na forma do Substitutivo apresentado.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.932, de 2023, e do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ) e Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.932, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 4.932-A/2023).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 162/2024/SGM-P.