Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951 e a Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, para aprimorar a legislação penal com relação às formas de obtenção de ganhos ilícitos através de processos fraudulentos, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Em Resumo
1A lei busca combater fraudes e ganhos ilícitos.
2Novas regras tornam mais rígidas as penalidades para fraudes.
3A legislação será mais clara sobre o que é considerado fraude.
Apresentação do PL n. 4931/2023 (Projeto de Lei), pela CPI sobre as Pirâmides Financeiras, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951 e a Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, para aprimorar a legislação penal com relação às formas de obtenção de ganhos ilícitos através de processos fraudulentos, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. ".
Apense-se à(ao) PL-2512/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.