Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para autorizar que imóveis rurais situados em floresta ou cerrado da Amazônia Legal utilizem a integralidade da Reserva Legal para fins de emissão de Cota de Reserva Ambiental (CRA).
Em Resumo
1Imóveis rurais na Amazônia podem usar toda a Reserva Legal.
Apresentação do PL n. 4930/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Diniz (UNIÃO/RR), que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para autorizar que imóveis rurais situados em floresta ou cerrado da Amazônia Legal utilizem a integralidade da Reserva Legal para fins de emissão de Cota de Reserva Ambiental (CRA)".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designado Relator, Dep. Henderson Pinto (MDB-PA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/12/2025)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Henderson Pinto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Designado Relator, Dep. Henderson Pinto (MDB-PA).
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA).
Parecer do Relator, Dep. Henderson Pinto (MDB-PA), pela aprovação do Projeto de Lei 4.930/2025, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 02/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 01/04/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.