Falsificação de bebidas e alimentos se torna crime grave
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei de Crimes Hediondos, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a falsificação de bebidas alcoólicas e alimentos como crime hediondo, endurecer penas e reforçar a proteção à saúde pública.
Em Resumo
1Falsificar bebidas alcoólicas e alimentos será considerado crime hediondo.
2As penas para esses crimes serão mais severas.
3A medida visa proteger a saúde pública da população.
Apresentação do PL n. 4928/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei de Crimes Hediondos, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a falsificação de bebidas alcoólicas como crime hediondo, endurecer penas e reforçar a proteção à saúde pública".
Apresentação do REQ n. 4130/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Covatti Filho (PP/RS), que "Requer o apensamento do PL 4835/2025, PL 4856/2025, PL 4877/2025, PL 4837/2025, PL 4890/2025, PL 4891/2025, PL 4876/2025, PL 4912/2025, PL 4901/2025, PL 4938/2025, PL 4939/2025, PL 4928/2025 e PL 4943/202 ao PL 2307/2007".
Apense-se à(ao) PL-2307/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)..
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/2025.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)