Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aos rendimentos de professores e profissionais da educação básica e superior, e institui o Programa Nacional de Valorização Tributária da Educação.
Em Resumo
1Professores terão isenção de Imposto de Renda sobre seus rendimentos.
2A proposta beneficia profissionais da educação básica e superior.
3Criação de um programa para valorizar a educação por meio de incentivos fiscais.
Apresentação do PL n. 4926/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas”, para instituir a isenção do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de professores e profissionais da educação básica e superior, públicos e privados, e cria o Programa Nacional de Valorização Tributária da Educação".
Apense-se à(ao) PL-165/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.