Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos pelos Municípios, para utilização exclusiva nas áreas de segurança pública e saúde.
Em Resumo
1Municípios podem comprar veículos sem pagar IPI.
2Veículos devem ser usados apenas para segurança e saúde.
3A medida visa melhorar os serviços públicos nas cidades.
Apresentação do PL n. 4925/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES), que "Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos pelos Municípios, para utilização exclusiva nas áreas de segurança pública e saúde".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/10/2023.
Recebimento pela CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/11/2023 a 21/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiram a Matéria: Dep. Coronel Meira (PL-PE) e Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 08/12/2023, Letra A.