Aumento da pena para incêndio em veículos públicos
Altera o art. 250 do Código Penal para dispor sobre o crime de incêndio qualificado, praticado contra embarcação, aeronave, comboio, veículo público ou de concessionárias de serviço público, veículo da rede de atendimento à saúde ou das forças de segurança pública.
Em Resumo
1A proposta aumenta a pena para incêndio em veículos públicos.
2Inclui embarcações, aeronaves e veículos de saúde e segurança.
3Visa proteger serviços essenciais e a segurança pública.
Apresentação do PL n. 4923/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Altera o art. 250 do Código Penal para dispor sobre o crime de incêndio qualificado, praticado contra embarcação, aeronave, comboio, veículo público ou de concessionárias de serviço público, veículo da rede de atendimento à saúde ou das forças de segurança pública. ".
Apense-se à(ao) PL-5312/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.