Altera Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para dispor sobre o estupro na modalidade virtual, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define o estupro virtual como crime.
2Estabelece penas para quem cometer esse tipo de crime.
3Aumenta a proteção legal para vítimas de violência online.
Apresentação do PL n. 4923/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para dispor sobre o estupro na modalidade virtual, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1891/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.