Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para isentar do pagamento da taxa administrativa a renovação ou inclusão da informação de atividade remunerada (EAR) na Carteira Nacional de Habilitação de condutores cuja atividade profissional dependa da condução de veículos automotores ou motocicletas e dá outras providências
Em Resumo
1Motoristas que precisam da habilitação para trabalho não pagam taxa.
2Renovação da carteira fica mais acessível para profissionais.
3Facilita a inclusão de informações sobre atividade remunerada.
Apresentação do PL n. 4921/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para isentar do pagamento da taxa administrativa a renovação ou inclusão da informação de atividade remunerada (EAR) na Carteira Nacional de Habilitação de condutores cuja atividade profissional dependa da condução de veículos automotores ou motocicletas e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Juninho do Pneu (UNIÃO-RJ).
O Relator, Dep. Juninho do Pneu, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
Designado Relator, Dep. Juninho do Pneu (PSDB-RJ).