Dispõe sobre normas gerais de utilização de bicicletas elétricas e bicicletas motorizadas no território nacional, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece normas para bicicletas elétricas e motorizadas.
2Altera regras do Código de Trânsito Brasileiro.
3Visa melhorar a segurança e o uso das bicicletas.
Apresentação do PL n. 4920/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES), que "Dispõe sobre normas gerais de utilização de bicicletas elétricas e bicicletas motorizadas no território nacional, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e dá outras providências".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.
Recebimento pelo(a) CICS.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".