Institui a Lei do Negócio em Pé, cria o Período de Acolhimento Regulatório para empreendimentos em início de atividade, estabelece o Termo de Adequação Assistida, disciplina a fiscalização orientadora e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um período de apoio para novos empreendimentos.
2Permite que empresas se ajustem às regras com ajuda.
3Melhora a fiscalização para orientar os negócios.
Apresentação do PL n. 492/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui a Lei do Negócio em Pé, cria o Período de Acolhimento Regulatório para empreendimentos em início de atividade, estabelece o Termo de Adequação Assistida, disciplina a fiscalização orientadora e dá outras providências".
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PV-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2026)