Insere o § 5º no art. 33 da Lei nº 11.343, de 26 de agosto de 2006, para agravar as penas relacionadas ao tráfico do cloridrato de cocaína em pedra “Crack”.
Em Resumo
1A proposta aumenta as penas para tráfico de Crack.
2Visa combater a venda e o uso dessa droga.
3A medida busca proteger a saúde pública e a segurança.
Apresentação do PL n. 492/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR), que "Insere o § 5º no art. 33 da Lei nº 11.343, de 26 de agosto de 2006, para agravar as penas relacionadas ao tráfico do cloridrato de cocaína em pedra “Crack”".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 461.
Designado Relator, Dep. André Fernandes (PL-CE).
Apense-se a este(a) o(a) PL-680/2025.
Apensação da proposição PL-680/2025 à proposição PL-492/2025.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE).
Parecer do Relator, Dep. André Fernandes (PL-CE), pela aprovação deste e do PL 680/2025, apensado, com substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Paulo Bilynskyj, de acordo com o art. 57, VI, RICD.
Vista ao Deputado Pastor Henrique Vieira.
Prazo de Vista Encerrado
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer, com voto contrário do Deputado Pastor Henrique Vieira.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD de 25/09/2025 PÁG 788, Letra A.
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-680/2025 apensada.