Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para incluir preparados antissolares entre os itens da cesta básica desonerados de contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno.
Em Resumo
1Protetores solares serão isentos de impostos na importação.
2Venda de protetores solares no Brasil terá menos tributos.
3A medida visa facilitar o acesso a produtos de proteção solar.
Apresentação do PL n. 4918/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Augusto Puppio (MDB/AP), que "Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para incluir preparados antissolares entre os itens da cesta básica desonerados de contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno".
Apense-se à(ao) PL-5464/2016.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 6340/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 6340/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 6340/2013, ao qual esta proposição está apensada.