Altera o art. 362 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a determinar o adiamento da audiência por atraso de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado, mediante requerimento de qualquer das partes.
Em Resumo
1Audiências podem ser adiadas se começarem com mais de 30 minutos de atraso.
2Qualquer parte pode solicitar o adiamento da audiência.
3A mudança visa garantir mais justiça e organização nos processos.
Apresentação do PL n. 4917/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), que "Altera o art. 362 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a determinar o adiamento da audiência por atraso de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado, mediante requerimento de qualquer das partes".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.