Acrescenta art. 48-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de proibir os fornecedores de modificar, sem o prévio consentimento do consumidor, a data contratualmente pactuada para o vencimento das faturas de serviços de prestação continuada.
Em Resumo
1Fornecedores não podem mudar a data de vencimento sem aviso.
2O consumidor deve consentir antes de qualquer alteração.
3A nova regra protege os direitos dos consumidores.
Apresentação do PL n. 4917/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Acrescenta art. 48-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de proibir os fornecedores de modificar, sem o prévio consentimento do consumidor, a data contratualmente pactuada para o vencimento das faturas de serviços de prestação continuada".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 172
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/05/2025 a 28/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1/2025 (Relatório), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que "Acrescenta art. 48-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de proibir os fornecedores de modificar, sem o prévio consentimento do consumidor, a data contratualmente pactuada para o vencimento das faturas de serviços de prestação continuada".
Parecer do Relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP), pela aprovação.
Lido o Parecer
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado em avulso e no DCD de 03/09/2025, Letra A.