Alteram-se as Leis nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir nominalmente o Transtorno do Espectro Autista (TEA) na lista das deficiências que autorizam a solicitação de prioridade ao realizar a inscrição em vestibular e concurso público.
Em Resumo
1Autistas podem pedir prioridade em vestibulares.
2Mudança na lei inclui o Transtorno do Espectro Autista.
3Facilita o acesso de autistas a oportunidades educacionais.
Apresentação do PL n. 4915/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Alteram-se as Leis nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir nominalmente o Transtorno do Espectro Autista (TEA) na lista das deficiências que autorizam a solicitação de prioridade ao realizar a inscrição em vestibular e concurso público".
Apense-se à(ao) PL-4848/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-4848/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Designado Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o PL 4848/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CE, apensado ao PL-4848/2023
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS), para o PL 4848/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), para o PL 4848/2023, ao qual esta proposição está apensada.