Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de crimes de racismo e injúria racial às autoridades policiais nas ocorrências em estabelecimentos comerciais, de lazer, casas de show, eventos e similares e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelecimentos devem informar crimes de racismo à polícia.
2A medida visa aumentar a segurança e a justiça.
3Eventos e comércios têm responsabilidade na denúncia.
Apresentação do PL n. 4914/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Junior Lourenço (PL/MA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de crimes de racismo e injúria racial às autoridades policiais nas ocorrências em estabelecimentos comerciais, de lazer, casas de show, eventos e similares e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2476/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Recebimento pela CDHMIR.
Designada Relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), para o PL 2476/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), a pedido., para o PL 2476/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), para o PL 2476/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES), para o PL 2476/2023, ao qual esta proposição está apensada.