Torna obrigatória a emissão de atestado médico para acompanhante responsável legal de crianças menores de 12 (doze) anos, pelo período em que for recomendado o repouso da criança e dá outras providências.
Em Resumo
1É necessário um atestado médico para acompanhantes de crianças menores de 12 anos.
2O atestado deve ser apresentado durante o período de repouso da criança.
3A medida visa garantir a saúde e o bem-estar das crianças.
Apresentação do PL n. 4913/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Torna obrigatória a emissão de atestado médico para acompanhante responsável legal de crianças menores de 12 (doze) anos, pelo período em que for recomendado o repouso da criança e dá outras providências".
Às Comissões de Trabalho; Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.
Recebimento pela CTRAB.
Apresentação do REQ n. 1592/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei 4913/2025, que torna obrigatória a emissão de atestado médico para acompanhante responsável legal de crianças menores de 12 (doze) anos, pelo período em que for recomendado o repouso da criança e dá outras providências.".
Aprovado o requerimento nº 1592/2026,do Sr. Alencar Santana, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4913/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1592/2026.