Altera a Lei nº 8.069, 13 de julho de 1990, para obrigar dirigentes de estabelecimentos de ensino a comunicarem informação relativa a ameaça ou violação de direito fundamental que possa pôr em risco aluno criança ou adolescente.
Em Resumo
1Escolas devem informar sobre ameaças a alunos.
2Dirigentes têm obrigação de relatar violações de direitos.
3Proteção de crianças e adolescentes é prioridade.
Apresentação do PL n. 4913/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 8.069, 13 de julho de 1990, para obrigar dirigentes de estabelecimentos de ensino a comunicarem informação relativa a ameaça ou violação de direito fundamental que possa pôr em risco aluno criança ou adolescente".
Apense-se à(ao) PL-5647/2013.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.