Altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, para instituir o Sistema Integrado de Rastreabilidade de Bebidas (SIRB); e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena nos casos de adulteração de bebidas com substâncias tóxicas.
Em Resumo
1Criação de um sistema para rastrear bebidas no mercado.
2Aumento das penas para quem adulterar bebidas com venenos.
3Objetivo é garantir a segurança dos consumidores.
Apresentação do PL n. 4912/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP), que "Altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, para instituir o Sistema Integrado de Rastreabilidade de Bebidas (SIRB); e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena nos casos de adulteração de bebidas com substâncias tóxicas".
Apresentação do REQ n. 4102/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP), que "Requer a apensação do PL nº 4.912/2025 ao PL 2.307/2007, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais. ".
Apresentação do REQ n. 4130/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Covatti Filho (PP/RS), que "Requer o apensamento do PL 4835/2025, PL 4856/2025, PL 4877/2025, PL 4837/2025, PL 4890/2025, PL 4891/2025, PL 4876/2025, PL 4912/2025, PL 4901/2025, PL 4938/2025, PL 4939/2025, PL 4928/2025 e PL 4943/202 ao PL 2307/2007".
Apense-se à(ao) PL-2307/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)..
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/2025.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)