Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários.
Em Resumo
1Define como verificar a idade para se candidatar.
2Permite o uso de panfletos em Braille nas campanhas.
3Aumenta a acessibilidade para eleitores com deficiência visual.
Recebido Ofício nº 956/2025-SF que encaminha o Projeto de Lei do Senado nº 528, de 2015, de autoria do Senador Romário, que “Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários”; a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados.
Apresentação do PL n. 4911/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários".
Apresentação do REQ n. 4040/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.911, de 2025, do Senado Federal, que “Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários. ”".
Designado Relator, Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ)
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ).
Aprovado o requerimento nº 4040/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4911/2025 (Nº Anterior: PLS 528/2015).
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4040/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/10/2025.
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ) pela:• Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que conclui pela aprovação de mérito do Projeto de Lei nº 4.911, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.911 de 2025; e, no mérito, pela sua aprovação.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 4.911, de 2025.
Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
A matéria vai à sanção (PL 4.911-A/2025).
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 644/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 46/2025-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 46/2025.
Remessa do Ofício nº 645/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15230/2025. DOU 03/10/2025 PÁG 01 COL 01.
Apresentação da MSC n. 1445/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentísimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei nº 4.911, de 2025 (Projeto de Lei nº 528, de 2015, no Senado Federal), que “Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.230, de 2 de outubro de 2025".
Apresentação do DOC n. 1380/2025 (Ofício da Primeira-Secretaria), pelo Deputado Carlos Veras (PT/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Of. nº 721/2025/PS-GSE, que comunica ao Senado Federal a restituição do PL nº. PL 4911/2025, sancionado".