Altera o art.98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para isentar o pagamento de custas e despesas processuais em ações de alimentos, nas quais crianças e adolescentes sejam partes.
Em Resumo
1Crianças e adolescentes não pagam custas em ações de alimentos.
2Facilita o acesso à justiça para famílias em necessidade.
3A medida visa proteger os direitos dos menores envolvidos.
Apresentação do PL n. 4911/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera o art.98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para isentar o pagamento de custas e despesas processuais em ações de alimentos, nas quais crianças e adolescentes sejam partes.".
Apense-se à(ao) PL-3156/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 543