Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de áreas específicas para sepultamento de animais de estimação em cemitérios públicos e privados, autoriza o sepultamento conjunto de animais não humanos em jazigos familiares de cemitérios tradicionais e estabelece diretrizes para a preservação da dignidade, da memória e do respeito aos vínculos afetivos entre humanos e seus animais de companhia.
Em Resumo
1Cemitérios devem ter áreas para sepultamento de animais de estimação.
2Animais podem ser sepultados em jazigos familiares junto com humanos.
3Diretrizes garantem respeito e dignidade na memória dos animais.
Apresentação do PL n. 4907/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de áreas específicas para sepultamento de animais de estimação em cemitérios públicos e privados, autoriza o sepultamento conjunto de animais não humanos em jazigos familiares de cemitérios tradicionais e estabelece diretrizes para a preservação da dignidade, da memória e do respeito aos vínculos afetivos entre humanos e seus animais de companhia".
Às Comissões de Saúde; Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.