Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para proibir, em todo o território nacional, a realização de terapias hormonais ou de procedimentos médicos que comprometam o desenvolvimento biológico ou psicológico de crianças, adolescentes e jovens, incluindo mastectomia, cirurgia de redesignação sexual, uso de bloqueadores de puberdade e terapias hormonais de transição, em menores de 21 (vinte e um) anos de idade, bem como a implementação de políticas públicas ou normativas que reduzam essa idade mínima, e altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para tipificar essas condutas como crime, quando realizadas em desacordo com as disposições legais.
Em Resumo
1Proíbe terapias hormonais e cirurgias para menores de 21 anos.
2Tipifica como crime a realização dessas práticas sem autorização.
3Impede a redução da idade mínima para esses procedimentos.
Apresentação do PL n. 4906/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para proibir, em todo o território nacional, a realização de terapias hormonais ou de procedimentos médicos que comprometam o desenvolvimento biológico ou psicológico de crianças, adolescentes e jovens, incluindo mastectomia, cirurgia de redesignação sexual, uso de bloqueadores de puberdade e terapias hormonais de transição, em menores de 21 (vinte e um) anos de idade, bem como a implementação de políticas públicas ou normativas que reduzam essa idade mínima, e altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para tipificar essas condutas como crime, quando realizadas em desacordo com as disposições legais".
Apense-se à(ao) PL-192/2023. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Saúde e à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução. (ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO DO PL N. 3.419/2019: CDHMIR; CSAUDE, CPASF e CCJC (Mérito e art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 534
Recebimento pela CDHMIR.
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3419/2019, ao qual esta proposição está apensada.