Acrescenta o art. 123-A à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de placa informativa em canteiro de obras públicas cujo valor seja igual ou superior a quinhentos mil reais, a qual deverá conter QR Code que remeta a sítio eletrônico oficial, com informações detalhadas sobre a obra e seu andamento.
Em Resumo
1Obras públicas acima de R$ 500 mil devem ter placas informativas.
2As placas devem incluir um QR Code para mais informações.
3Cidadãos poderão acompanhar o andamento das obras facilmente.
Apresentação do PL n. 4905/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PATRIOTA/MG), que "Acrescenta o art. 123-A à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de placa informativa em canteiro de obras públicas cujo valor seja igual ou superior a quinhentos mil reais, a qual deverá conter QR Code que remeta a sítio eletrônico oficial, com informações detalhadas sobre a obra e seu andamento".
Apense-se à(ao) PL-3883/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 1901/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3051/2025.
Apensação da proposição PL-3051/2025 à proposição PL-4905/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para adequar ou não o PL 3641/2025, e mérito , para o PL 1901/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 1901/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5620/2025.
Apensação da proposição PL-5620/2025 à proposição PL-4905/2023.