Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como crimes qualificados o furto e o roubo de aparelhos telefônicos móveis.
Em Resumo
1Furto e roubo de celulares passam a ser crimes mais graves.
2Aumenta a pena para quem roubar ou furtar aparelhos móveis.
3Objetivo é proteger melhor os cidadãos contra esses crimes.
Apresentação do PL n. 4904/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PATRIOTA/MG), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como crimes qualificados o furto e o roubo de aparelhos telefônicos móveis".
Apense-se à(ao) PL-1169/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Fred Linhares (REPUBLIC-DF), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.