Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, para instituir que a caução em dinheiro seja depositada em investimento de renda fixa de baixo risco.
Em Resumo
1Caução em dinheiro deve ser aplicada em renda fixa.
2Investimento deve ser de baixo risco para segurança.
3Objetivo é proteger o valor da caução durante a locação.
Apresentação do PL n. 4903/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PATRIOTA/MG), que "Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, para instituir que a caução em dinheiro seja depositada em investimento de renda fixa de baixo risco".
Apense-se à(ao) PL-7412/2014.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.