Dispõe sobre a instituição de pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade de mulheres falecidas em razão de morte materna ocorrida durante a gestação ou até 42 (quarenta e dois) dias após o seu término, por qualquer causa relacionada ou agravada pela gestação ou por seu manejo, nos termos da definição da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de pensão para filhos menores de mães que faleceram durante ou após a gestação.
2Benefício é destinado a dependentes até 18 anos de idade.
3A pensão é concedida em casos de morte relacionada à gestação.
Apresentação do PL n. 4902/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a instituição de pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade de mulheres falecidas em razão de morte materna ocorrida durante a gestação ou até 42 (quarenta e dois) dias após o seu término, por qualquer causa relacionada ou agravada pela gestação ou por seu manejo, nos termos da definição da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde e dá outras providências".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apresentação do REQ n. 4601/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelas Deputadas Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e Sâmia Bomfim PSOL , que "Requer inclusão da assinatura no Projeto de Lei nº 4.902/2025, que “Dispõe sobre a instituição de pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade de mulheres falecidas em razão de morte materna ocorrida durante a gestação ou até 42 (quarenta e dois) dias após o seu término, por qualquer causa relacionada ou agravada pela gestação ou por seu manejo, nos termos da definição da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde e dá outras providências.”".
Deferido o REQ 4601/2025.
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.