Apresentação do PL n. 4901/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR), que "Esta Lei declara a cidade de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná, Capital Nacional do Wheeling".
Às Comissões de Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/10/2023.
Recebimento pela CESPO.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/12/2023 a 18/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Diego Garcia, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Beto Richa (PSDB-PR)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Beto Richa, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR)
Apresentação do PRL n. 1 CESPO (Parecer do Relator), pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR).
Parecer da Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), pela aprovação.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Luisa Canziani, pelo Deputado Dr. Luiz Ovando.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão do Esporte Publicado em avulso e no DCD de 17/10/2025 PÁG 407, Letra A.