Institui o Programa de Educação Digital na Amazônia, com o objetivo de garantir o acesso universal e equitativo às tecnologias digitais nas escolas da região amazônica, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa para acesso à tecnologia nas escolas.
2Garante que todos os alunos da Amazônia tenham acesso digital.
3Promove a inclusão digital na educação da região.
Apresentação do PL n. 4898/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Programa de Educação Digital na Amazônia, com o objetivo de garantir o acesso universal e equitativo às tecnologias digitais nas escolas da região amazônica, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-4891/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPOVOS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 517
Apense-se a este o PL 6905/2025
Apensação do PL 6905/2025 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Alfredinho (PT-SP), para o PL 4891/2024, ao qual esta proposição está apensada.