Altera a Lei nº 8.069, de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para garantir que sejam divulgadas informações dos candidatos a membros do Conselho Tutelar, durante o processo eleitoral.
Em Resumo
1Candidatos ao Conselho Tutelar devem ter suas informações divulgadas.
2A transparência nas eleições do Conselho Tutelar é garantida.
3Cidadãos poderão conhecer melhor os candidatos antes de votar.
Apresentação do PL n. 4897/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Altera a Lei nº 8.069, de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para garantir que sejam divulgadas informações dos candidatos a membros do Conselho Tutelar, durante o processo eleitoral. ".
Apense-se à(ao) PL-1956/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1956/2021
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.