Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), para incluir despesas com equipamentos e certificações como incentiváveis e estabelecer adicional de incentivo a projetos realizados em territórios vulneráveis.
Em Resumo
1Equipamentos e certificações podem ser financiados com incentivos.
2Projetos em áreas vulneráveis recebem incentivos extras.
3Apoio ao esporte é ampliado para beneficiar comunidades carentes.
Apresentação do PL n. 4895/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), para incluir despesas com equipamentos e certificações como incentiváveis e estabelecer adicional de incentivo a projetos realizados em territórios vulneráveis. ".
Às Comissões de Esporte; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pelo(a) CESPO.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/10/2025 a 12/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CESPO (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 02/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 27/02/2026 a 10/03/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão do Esporte Publicado em avulso e no DCD de 21/03/2026, Letra A.