Dispõe sobre sanções políticas e econômicas relacionadas ao Hamas e ao Hezbollah, os classifica como grupos terroristas, e criminaliza manifestações de apoio a esses grupos.
Em Resumo
1Hamas e Hezbollah são considerados grupos terroristas.
2Manifestações de apoio a esses grupos são punidas.
3Sanções políticas e econômicas serão aplicadas contra eles.
Apresentação do PL n. 4894/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Abilio Brunini (PL/MT) e outros, que "Dispõe sobre sanções políticas e econômicas relacionadas ao Hamas e ao Hezbollah, os classifica como grupos terroristas, e criminaliza manifestações de apoio a esses grupos".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-4948/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/10/2023.
Recebimento pela CREDN, com a proposição PL-4948/2023 apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5509/2023.
Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (PL-SP)
Apense-se a este(a) o(a) PL-2059/2024.
Apensação da proposição PL-2059/2024 à proposição PL-4894/2023.
O Relator, Dep. Ricardo Salles, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Zucco (PL-RS).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Zucco, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)