Vagas reservadas para cuidadoras de pessoas com deficiência
Reserva às mães, avós ou tutoras legais que exerçam a função de cuidadoras primárias atípica de pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para ingresso em instituições federais de ensino superior e das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Em Resumo
1Cinco por cento das vagas em universidades são reservadas.
2Mães, avós ou tutoras de pessoas com deficiência têm prioridade.
3Isso se aplica também a concursos públicos federais.
Apresentação do PL n. 4893/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Barbosa (PP/AL), que "Reserva às mães, avós ou tutoras legais que exerçam a função de cuidadoras primárias atípica de pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para ingresso em instituições federais de ensino superior e das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União".
Às Comissões de Educação; Administração e Serviço Público; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Apresentação do REQ n. 4792/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento de todas as proposições elencadas que tratam sobre o assunto do transtorno do espectro autista ao PL nº 3.080/2020.".
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/11/2025 a 09/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (AVANTE-MA).
O Relator, Dep. Duarte Jr., deixou de ser membro da Comissão