Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre hipótese em que a omissão de resposta a manifestações de particulares por parte da Administração Pública constitui direito subjetivo em favor dos interessados.
Em Resumo
1Cidadãos têm direito a resposta da Administração Pública.
2Silêncio da Administração pode ser considerado uma negativa.
3A lei garante proteção aos interesses dos cidadãos.
Apresentação do PL n. 4892/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre hipótese em que a omissão de resposta a manifestações de particulares por parte da Administração Pública constitui direito subjetivo em favor dos interessados".
Apense-se à(ao) PL-4554/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.