Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para prever que a exposição ao calor à céu aberto não enseja o pagamento de insalubridade.
Em Resumo
1Trabalhar exposto ao calor ao ar livre não gera direito a insalubridade.
2A nova regra altera a Consolidação das Leis do Trabalho.
3Impacta trabalhadores que atuam em ambientes externos.
Apresentação do PL n. 489/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para prever que a exposição ao calor à céu aberto não enseja o pagamento de insalubridade".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 448.
Recebimento pela CTRAB.
Apresentação do REQ n. 1304/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Requer a retirada de tramitação do PL 489/2025".
Retirado o PL n. 489/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1304/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Em atendimento ao exposto no Memorando nº 51/2025 - COPER, devolvido à CCP.