Vaga gratuita de transporte para jovens em concursos
Altera o art. 32 da Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, que “Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE”, para determinar a reserva de uma vaga gratuita no sistema de transporte coletivo interestadual a jovens de baixa renda que se desloquem para outro estado para realizar concurso público ou vestibular.
Em Resumo
1Jovens de baixa renda terão vaga gratuita em ônibus interestaduais.
2A vaga é destinada para quem vai a concursos ou vestibulares.
3Medida visa facilitar o acesso à educação e oportunidades.
Apresentação do Projeto de Lei n. 489/2023, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 32 da Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, que “Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE”, para determinar a reserva de uma vaga gratuita no sistema de transporte coletivo interestadual a jovens de baixa renda que se desloquem para outro estado para realizar concurso público ou vestibular".
Apense-se à(ao) PL-2101/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1375
Recebimento pela CE.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1226/2023.
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 2101/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 2101/2022, ao qual esta proposição está apensada.