Delegacias para crimes cibernéticos contra crianças
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e outras matérias, a fim de condicionar o recebimento de seus recursos à criação, nos Estados, de delegacias especializadas exclusivamente em crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes.
Em Resumo
1Estados devem criar delegacias para crimes cibernéticos contra crianças.
2Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública estão condicionados a essa criação.
3Objetivo é melhorar a proteção de crianças e adolescentes na internet.
Apresentação do PL n. 4889/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Antônia Lúcia (REPUBLIC/AC), que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e outras matérias, a fim de condicionar o recebimento de seus recursos à criação, nos Estados, de delegacias especializadas exclusivamente em crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Não foram apresentadas emendas.